
Sancionada em 2012 e com ajustes em seu texto nos dois anos seguintes, a lei federal dos 60 dias determina que o paciente com câncer tem direito de iniciar o seu tratamento pelo SUS no prazo de até 60 dias contados a partir do dia em que for assinado o diagnóstico em laudo patológico. No entanto, conforme destaca reportagem publicada pela Folha de S.Paulo no dia 4 de setembro, a lei se cumpre seletivamente, mais precisamente em ilhas de excelência no tratamento oncológico.
São dois os gargalos a serem superados, ambos com grande impacto na qualidade de vida dos pacientes e nos custos para a saúde pública. O primeiro é a dificuldade de acesso ao diagnóstico por razões que vão desde a falta estrutura das unidades de saúde básica até a falta de conhecimento sobre câncer por parte dos especialistas que atuam na saúde primária. São fatores que resultam em maiores taxas de diagnóstico tardio e, consequemente, em tratamentos mais agressivos, mutilantes, com menor chance de cura, maiores taxas de recidiva e bem mais caros.
Além do diagnóstico tardio, há o gargalo do não cumprimento da lei dos 60 dias. A reportagem cita, por exemplo, a história de uma paciente que aguarda há cinco meses o início do tratamento de um linfoma de Hodgkin. O texto, assinado pela repórter Thaiza Pauluze, traz um infográfico que mostra o quanto o atraso no diagnóstico e início tratamento, além de diminuir as chances de sucesso, torna a terapia pouco custo-efetiva.
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